Seguros Ambientais

MAIS QUE UMA OBRIGAÇÃO LEGAL, UMA QUESTÃO DE RESPONSABILIDADE

Presentes em quase todas as atividades empresariais, os riscos ambientais são uma realidade e devem ser salvaguardados.

A legislação Portuguesa, pelo Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de Julho, identifica as atividades obrigatórias à aquisição do seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, assente no princípio do poluidor-pagador, de prevenção e reparação dos danos ambientais..

As empresas consideradas potencialmente poluidoras ficam assim obrigadas a apresentar, desta forma, uma garantia pelos danos causados.

O cálculo do capital a segurar por este seguro é realizado de forma independente com base na avaliação dos riscos que a atividade da empresa acarreta para o meio ambiente.

AS APÓLICES MAIS COMUNS COBREM

  • Danos ambientais súbitos e acidentais
  • Indemnizações por danos causados a pessoas e bens por via de um componente ambiental;
  • Perda de uso de bens de terceiros afectados pelo dano ambiental
  • Custos com danos à biodiversidade, à água e ao solo;
  • Custos de reparação de danos, de prevenção e de monitorização do processo;
  • Custos inerentes à regularização do sinistro;
  • Custas judiciais.
Antes de tomar uma decisão definitiva, peça-nos uma simulação, nós ajudamos e tratamos de tudo.