
Seguros Ambientais
MAIS QUE UMA OBRIGAÇÃO LEGAL, UMA QUESTÃO DE RESPONSABILIDADE
Presentes em quase todas as atividades empresariais, os riscos ambientais são uma realidade e devem ser salvaguardados.
A legislação Portuguesa, pelo Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de Julho, identifica as atividades obrigatórias à aquisição do seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, assente no princípio do poluidor-pagador, de prevenção e reparação dos danos ambientais..
As empresas consideradas potencialmente poluidoras ficam assim obrigadas a apresentar, desta forma, uma garantia pelos danos causados.
O cálculo do capital a segurar por este seguro é realizado de forma independente com base na avaliação dos riscos que a atividade da empresa acarreta para o meio ambiente.
AS APÓLICES MAIS COMUNS COBREM
- Danos ambientais súbitos e acidentais
- Indemnizações por danos causados a pessoas e bens por via de um componente ambiental;
- Perda de uso de bens de terceiros afectados pelo dano ambiental
- Custos com danos à biodiversidade, à água e ao solo;
- Custos de reparação de danos, de prevenção e de monitorização do processo;
- Custos inerentes à regularização do sinistro;
- Custas judiciais.
Antes de tomar uma decisão definitiva, peça-nos uma simulação, nós ajudamos e tratamos de tudo.