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Seguros de Vida: porquê contratar?

Seguro de Vida

Quais as principais razões para contratar um seguro de vida?   Os Seguros de Vida podem cobrir os mais variados riscos. No entanto, quem contrata um Seguro de Vida, fá-lo por 2 razões principais: proteção pessoal e familiar ou salvaguarda do património imóvel.   Se pretende contratar um Seguro de Vida, é importante que tenha em mente as suas necessidades e quais as razões para subscrever este tipo de proteção.   Veja agora o que um Seguro de Vida para proteção pessoal e familiar pode oferecer:
  • Quem contrata um Seguro de Vida tem como garantia a proteção pessoal e familiar a nível económico em situações de invalidez, falecimento ou de diagnóstico de uma doença grave.
  • O Seguro de Vida para proteção pessoal e familiar pode ser subscrito entre os 18 e os 70 anos e vigora até aos 75 anos de idade.
  Entre as principais vantagens de contratar um Seguro de Vida , destacam-se:
  • Protecção em caso de doença grave, com serviço de medicina de precisão para análise do perfil molecular de familiares diretos em caso de doença oncológica;
  • Pagamento de um subsídio diário em caso de hospitalização por motivo de acidente;
  • Garantia de um capital fixo pré-definido em caso de necessidade de operação cirúrgica com uma lista de espera significativa;
  • Apoio financeiro para filhos menores a cargo, em caso de falecimento;
  • Acompanhamento médico ao domicílio, online e via telefone;
  • Protecção extra nos casos de morte por acidente, incluindo acidentes de circulação;
  • Garantia de um capital extra aos beneficiários para fazer face a despesas com o funeral ou um eventual repatriamento, quando a morte ocorra fora do país.
  Saiba agora o que oferece um Seguro de Vida para proteção do património imóvel:
  • Quando adquire um imóvel com recurso a crédito à habitação, as instituições bancárias exigem a contratação de Seguro de Vida;
  • Ao contratar o Seguro de Vida Crédito Habitação, passa a ter a garantia de que o capital em dívida ao banco fica liquidado, em caso de morte ou invalidez da Pessoa Segura;
  • Se houver capital remanescente, o montante é entregue aos beneficiários do Seguro de Vida, ou seja, os herdeiros legais, ou os beneficiários designados na apólice;
  • Pode incluir uma cobertura extra de Invalidez Total e Permanente  (ITP) com grau de invalidez de 60% até aos 67 anos;
  • Extensão da cobertura de Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva até ao fim do contrato de crédito à habitação (limite de 85 anos de idade);
  • A emissão do seguro pode ser feita via web e dispensa assinaturas;
  • Pode escolher a forma de atualização do capital seguro que mais lhe convier;
  Qual o tipo de proteção que pode ter quando contrata um Seguro de Vida?
  • Invalidez Absoluta e Definitiva – Quando, por motivo de doença ou acidente, a Pessoa Segura se encontrar numa situação de invalidez sem possibilidades de melhoria e, dessa forma, não puder exercer qualquer atividade remunerada, sendo obrigada a recorrer a terceiros para as tarefas correntes do dia-a-dia, o capital seguro correspondente é pago.
  • Invalidez Total e Permanente – Quando a Pessoa Segura, por motivo de doença ou acidente, fique incapacitada de exercer a sua profissão ou outra atividade remunerada, de acordo com os seus conhecimentos e competências, o capital seguro correspondente é pago.
  • Doenças Graves – Quem contrata um seguro de vida com esta cobertura tem uma proteção extra para doenças graves, como o cancro, por exemplo. Neste caso, é garantido em caso de diagnóstico de determinadas doenças graves a antecipação de uma percentagem do capital da cobertura principal. Além do cancro, estão cobertas: cirurgia de bypass coronário, enfarte do miocárdio, insuficiência renal terminal, acidente vascular cerebral e transplante de um órgão principal. 
  • Morte – Garante que, em caso de falecimento, os beneficiários do Seguro de Vida – designados no momento da contratação do Seguro ou os herdeiros diretos – recebem a totalidade do capital seguro.
  • Subsídio Diário por Hospitalização – Em caso de internamento da pessoa segura, é garantido o pagamento de um valor diário
  • Subsídio de Funeral – Em caso de falecimento da pessoa segura, esta cobertura garante o pagamento para fazer face a custos de funeral ou repatriamento do corpo.

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