Quais as principais razões para contratar um seguro de vida?
Os Seguros de Vida podem cobrir os mais variados riscos. No entanto, quem contrata um Seguro de Vida, fá-lo por 2 razões principais: proteção pessoal e familiar ou salvaguarda do património imóvel.
Se pretende contratar um Seguro de Vida, é importante que tenha em mente as suas necessidades e quais as razões para subscrever este tipo de proteção.
Veja agora o que um Seguro de Vida para proteção pessoal e familiar pode oferecer:
- Quem contrata um Seguro de Vida tem como garantia a proteção pessoal e familiar a nível económico em situações de invalidez, falecimento ou de diagnóstico de uma doença grave.
- O Seguro de Vida para proteção pessoal e familiar pode ser subscrito entre os 18 e os 70 anos e vigora até aos 75 anos de idade.
- Protecção em caso de doença grave, com serviço de medicina de precisão para análise do perfil molecular de familiares diretos em caso de doença oncológica;
- Pagamento de um subsídio diário em caso de hospitalização por motivo de acidente;
- Garantia de um capital fixo pré-definido em caso de necessidade de operação cirúrgica com uma lista de espera significativa;
- Apoio financeiro para filhos menores a cargo, em caso de falecimento;
- Acompanhamento médico ao domicílio, online e via telefone;
- Protecção extra nos casos de morte por acidente, incluindo acidentes de circulação;
- Garantia de um capital extra aos beneficiários para fazer face a despesas com o funeral ou um eventual repatriamento, quando a morte ocorra fora do país.
- Quando adquire um imóvel com recurso a crédito à habitação, as instituições bancárias exigem a contratação de Seguro de Vida;
- Ao contratar o Seguro de Vida Crédito Habitação, passa a ter a garantia de que o capital em dívida ao banco fica liquidado, em caso de morte ou invalidez da Pessoa Segura;
- Se houver capital remanescente, o montante é entregue aos beneficiários do Seguro de Vida, ou seja, os herdeiros legais, ou os beneficiários designados na apólice;
- Pode incluir uma cobertura extra de Invalidez Total e Permanente (ITP) com grau de invalidez de 60% até aos 67 anos;
- Extensão da cobertura de Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva até ao fim do contrato de crédito à habitação (limite de 85 anos de idade);
- A emissão do seguro pode ser feita via web e dispensa assinaturas;
- Pode escolher a forma de atualização do capital seguro que mais lhe convier;
- Invalidez Absoluta e Definitiva – Quando, por motivo de doença ou acidente, a Pessoa Segura se encontrar numa situação de invalidez sem possibilidades de melhoria e, dessa forma, não puder exercer qualquer atividade remunerada, sendo obrigada a recorrer a terceiros para as tarefas correntes do dia-a-dia, o capital seguro correspondente é pago.
- Invalidez Total e Permanente – Quando a Pessoa Segura, por motivo de doença ou acidente, fique incapacitada de exercer a sua profissão ou outra atividade remunerada, de acordo com os seus conhecimentos e competências, o capital seguro correspondente é pago.
- Doenças Graves – Quem contrata um seguro de vida com esta cobertura tem uma proteção extra para doenças graves, como o cancro, por exemplo. Neste caso, é garantido em caso de diagnóstico de determinadas doenças graves a antecipação de uma percentagem do capital da cobertura principal. Além do cancro, estão cobertas: cirurgia de bypass coronário, enfarte do miocárdio, insuficiência renal terminal, acidente vascular cerebral e transplante de um órgão principal.
- Morte – Garante que, em caso de falecimento, os beneficiários do Seguro de Vida – designados no momento da contratação do Seguro ou os herdeiros diretos – recebem a totalidade do capital seguro.
- Subsídio Diário por Hospitalização – Em caso de internamento da pessoa segura, é garantido o pagamento de um valor diário
- Subsídio de Funeral – Em caso de falecimento da pessoa segura, esta cobertura garante o pagamento para fazer face a custos de funeral ou repatriamento do corpo.