Dístico do Seguro Automóvel: afixação deixa de ser obrigatória

Seguro Automóvel

A partir de hoje:

Deixa de ser obrigatório afixar o dístico do seu seguro automóvel no veículo;

Os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado
de seguro em papel para os efeitos do disposto no Código da Estrada.

Foi ontem publicada no Diário da República a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, que elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel já a partir de 11 de julho, alterando em conformidade o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel –, e cuja versão consolidada poderá ser consultada aqui.

Para além da eliminação da obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, passa-se a prever a possibilidade, em consonância, de emissão dos documentos comprovativos do seguro e sua disponibilização através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.

Podendo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) estabelecer, em norma regulamentar, as regras que sejam necessárias à operacionalização do novo formato de documentos comprovativos do seguro, mais se determina que os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto no Código da Estrada, deixando de constituir a prática de contraordenação a circulação do veículo sem o dístico do seguro automóvel.

Esta lei entra em vigor hoje, dia 11/07/2023.

Para que saiba tudo o que precisa… temos o seguro.


Contacte-nos

Partilhar:

Mais artigos

Compreenda o Mundo dos Seguros: Prémio

Se alguma vez contratou um seguro, já deve ter ouvido falar do termo – prémio do seguro. No entanto, sabe exatamente o que significa? Nós e a Autoridade de Supervisão de Seguros, ajudamos a compreender este conceito fundamental no mundo dos seguros.

IRC

Dedução de Seguro de Saúde no IRC: Regras

As empresas que pretendam deduzir os custos com os seguros de saúde atribuídos aos trabalhadores em sede de IRC devem ter em consideração os critérios rigorosos estabelecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Recentemente, a AT esclareceu quais as condições para que essas despesas sejam consideradas dedutíveis.

incapacidade temporária absoluta

Seguro de Acidentes de Trabalho: Indemnização por Incapacidade Temporária Absoluta

O regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais em Portugal estabelece normas específicas para o cálculo das indemnizações por incapacidade temporária absoluta (ITA). Neste contexto, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) esclarece a aplicação das regras previstas no regime jurídico português, destacando as diferenças de tratamento entre incapacidades temporárias e permanentes.

PPR 2024

Lembrete: ⏰fazer o PPR 2️⃣0️⃣2️⃣4️⃣

Investir antes do final de 2024 permite-lhe maximizar os benefícios fiscais no próximo IRS e aproveitar ao máximo as oportunidades do mercado financeiro. Seja para si 💁‍♀️ou para os seus entes queridos 💑, conheça as vantagens dos PPR!

Tem sugestões para nós?