
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
PROTEÇÃO INTEGRAL
Para empregada doméstica ou profissional liberal.
EMPREGADA DOMÉSTICA
Este seguro obrigatório significa que a sua empregada doméstica estará protegida e que terá acesso a toda a assistência médica necessária, em caso de sinistro.
Cubra todas as responsabilidades com a sua empregada doméstica por eventuais acidentes ocorridos durante o período em que está ao seu serviço, bem como as deslocações de ida e volta para o local de trabalho.
Nesta situação, se não contratar este seguro, em caso de acidente, terá de suportar as despesas relacionadas com a sua recuperação e, eventualmente, com o seu sustento futuro. Sendo um seguro obrigatório, caso não o subscreva e a sua empregada tenha um acidente pode também ser multado por isso.
Em caso de morte da trabalhadora, são garantidas as seguintes prestações aos familiares da vítima (o cônjuge, ou a pessoa com quem vivia em união de facto, e os filhos):
- Pensões em caso de morte;
- Subsídio por morte;
- Despesas de funeral.
CONTA PRÓPRIA
É um seguro destinado a profissionais liberais, como por exemplo médicos, advogados, ou outros.
O Seguro de Acidentes de Trabalho por Conta Própria é apresenta-se bastante similar, a nível de coberturas, ao Seguro de Empregada Doméstica, sendo que aqui, existe uma transferência, para a Seguradora, dos danos que possam ocorrer ao próprio.
A apólice de acidentes de trabalho é bastante uniforme, ou seja, as coberturas são iguais em todas as seguradoras, e garantem:
- Assistência médica, cirúrgica e farmacêutica (incluindo todos os exames de diagnóstico necessários);
- Enfermagem;
- Transporte e alojamento para observação médica ou tratamentos;
- Indemnização correspondente à redução na capacidade de trabalho, em caso de incapacidade permanente;
- Subsídios para readaptação da habitação, quando a situação física do trabalhador em resultado do sinistro assim o exija;
- Remuneração diária pelo período de incapacidade para o trabalho.