Já é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil automóvel (RC) para determinados veículos de mobilidade suave com motor (trotinetes, scooters, segways e bicicletas elétricas)! 🚴💨
1. Quando entra esta obrigação em vigor?
O Decreto-Lei n.º 26/2025, que altera o regime jurídico do seguro de responsabilidade civil automóvel (DL n.º 291/2007), estabelecer é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil automóvel (RC) para determinados veículos de mobilidade suave com motor.
Assim, esta exigência começa a valer a partir de 20 de junho de 2025, de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2025. Logo, quem possui este tipo de veículo deve preparar-se para cumprir a nova regra.
2. A quem se aplica esta nova obrigatoriedade?
A obrigatoriedade abrange todos os veículos com capacidade de autopropulsão (ou seja, que se movem com motor, sem depender exclusivamente do esforço do condutor), que, além disso:
- Se destinem a circular sobre o solo (não sobre carris)
- Funcionem por força mecânica
- Cumpram estes critérios:
- Velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou
- Peso superior a 25 kg e velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h
- Exemplos típicos:
- Trotinetes elétricas que ultrapassam velocidades superiores a 25 km/h
- Bicicletas com motor auxiliar superior a 250W
- Segways e outros veículos pessoais elétricos
Portanto, se o seu veículo se enquadra nestas características, deve contratar o seguro.
3. Se o velocípede não tiver motor ou não for abrangido, vale a pena segurar?
Sim. Mesmo que o seguro não seja obrigatório por lei, o utilizador continua a ser responsável por danos causados a terceiros. Por exemplo, uma bicicleta de estrada a pedal pode atingir velocidades elevadas e provocar acidentes com outros veículos ou peões.
Dessa forma, contratar um seguro RC continua a ser relevante do ponto de vista de responsabilidade civil. Além disso, o custo pode ser relativamente baixo face aos riscos.
4. Um seguro de Acidentes Pessoais com cobertura de RC é suficiente para cumprir a obrigatoriedade legal?
Não. A lei exige que o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel garanta:
- 6.450.000 euros por sinistro em caso de danos corporais, independentemente do número de lesados
- 1.300.000 euros por sinistro em caso de danos materiais
Portanto, estes montantes e condições são específicos do regime automóvel e não podem ser substituídos por seguros de acidentes pessoais com RC incluída, que têm natureza distinta.
No entanto, vale a pena contratar um seguro de Acidentes Pessoais para aumentar a proteção dos utilizadores destes veículos. Assim, o condutor circula com mais segurança.
5. Se a bicicleta ou trotinete for usada em modelo de sharing, o seguro é obrigatório?
Nos contratos celebrados sob a modalidade de prémio variável, a seguradora aplica a condição especial n.º 1, aprovada pela Portaria n.º 256/2011. Em primeiro lugar, esta condição garante cobertura aos trabalhadores ao serviço do tomador do seguro na unidade produtiva identificada nas condições particulares, conforme as folhas de retribuições periodicamente enviadas à seguradora.
6. Onde posso consultar a legislação aplicável ou informações adicionais?
- Decreto-Lei n.º 291/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2025
- Diretiva (UE) 2021/2118, transposta para o ordenamento jurídico nacional
- Informação oficial disponível no portal da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões)
Para concluir, se precisar de mais informações sobre estes seguros, fale connosco.
𝗧𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗼 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗼 — pela sua mobilidade.