Seguro Obrigatório para Veículos de Mobilidade Urbana com Motor

Seguros Mobilidade Suave

Já é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil automóvel (RC) para determinados veículos de mobilidade suave com motor (trotinetes, scooters, segways e bicicletas elétricas)! 🚴💨

O Decreto-Lei n.º 26/2025, que altera o regime jurídico do seguro de responsabilidade civil automóvel (DL n.º 291/2007), estabelecer é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil automóvel (RC) para determinados veículos de mobilidade suave com motor.

Assim, esta exigência começa a valer a partir de 20 de junho de 2025, de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2025. Logo, quem possui este tipo de veículo deve preparar-se para cumprir a nova regra.

A obrigatoriedade abrange todos os veículos com capacidade de autopropulsão (ou seja, que se movem com motor, sem depender exclusivamente do esforço do condutor), que, além disso:

  • Se destinem a circular sobre o solo (não sobre carris)
  • Funcionem por força mecânica
  • Cumpram estes critérios:
    • Velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou
    • Peso superior a 25 kg e velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h
  • Exemplos típicos:
    • Trotinetes elétricas que ultrapassam velocidades superiores a 25 km/h
    • Bicicletas com motor auxiliar superior a 250W
    • Segways e outros veículos pessoais elétricos

Portanto, se o seu veículo se enquadra nestas características, deve contratar o seguro.

Sim. Mesmo que o seguro não seja obrigatório por lei, o utilizador continua a ser responsável por danos causados a terceiros. Por exemplo, uma bicicleta de estrada a pedal pode atingir velocidades elevadas e provocar acidentes com outros veículos ou peões.

Dessa forma, contratar um seguro RC continua a ser relevante do ponto de vista de responsabilidade civil. Além disso, o custo pode ser relativamente baixo face aos riscos.

Não. A lei exige que o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel garanta:

  • 6.450.000 euros por sinistro em caso de danos corporais, independentemente do número de lesados
  • 1.300.000 euros por sinistro em caso de danos materiais

Portanto, estes montantes e condições são específicos do regime automóvel e não podem ser substituídos por seguros de acidentes pessoais com RC incluída, que têm natureza distinta.

No entanto, vale a pena contratar um seguro de Acidentes Pessoais para aumentar a proteção dos utilizadores destes veículos. Assim, o condutor circula com mais segurança.

Nos contratos celebrados sob a modalidade de prémio variável, a seguradora aplica a condição especial n.º 1, aprovada pela Portaria n.º 256/2011. Em primeiro lugar, esta condição garante cobertura aos trabalhadores ao serviço do tomador do seguro na unidade produtiva identificada nas condições particulares, conforme as folhas de retribuições periodicamente enviadas à seguradora.


Para concluir, se precisar de mais informações sobre estes seguros, fale connosco.


𝗧𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗼 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗼 — pela sua mobilidade.

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