Informações Úteis

Sinistros

A Diagonal Seguros disponibiliza um serviço de gestão de sinistros, através do email sinistros@diagonalseguros.pt ou pelo telefone 217928500

Os serviços de gestão de sinistros formam uma ligação ativa entre o sinistrado, a sua empresa, as seguradoras, os peritos de sinistros externos e outras partes interessadas.

Supervisionam a preparação, participação e acompanhamento de sinistros até à sua conclusão, participando de maneira eficaz e em tempo útil para minimizar a interferência diária no seu trabalho ou na sua vida pessoal e para garantir a reposição da normalidade. 

Sinistros

Envie a sua participação

Utilize este formulário para participar um sinistro.

Sinistros Automóveis

O que fazer em caso de Acidente? 

  • Mantenha a calma e sinalize de imediato o local do acidente;
  • Assim que o acidente estiver sinalizado, desligue o motor do veículo e verifique o
    risco de incêndio ou derrame de líquidos. É importante tomar todas as medidas possíveis
    para evitar ou minimizar as consequências do Acidente. Não abandone o local;
  • Caso haja feridos, chame imediatamente o Serviço de Emergência Médica (112) e
    Autoridades Policiais (PSP ou GNR) e não mova nem desloque as vítimas;
  • Contacte a sua assistência em viagem, caso necessite de apoio.

Que dados fundamentais deve recolher?

  • Anote o local, dia e hora do Acidente e identifique os envolvidos (nome, morada, contacto,
    n.º do documento 
  • de identificação e da carta de condução), as viaturas e seguradoras correspondentes
     (marca, matrícula, seguradora, n.º de apólice) e eventuais testemunhas (nome, morada e contacto);
  • Faça o registo fotográfico do Acidente e dos danos provocados;
  • Perante a eventualidade de os intervenientes discordarem dos acontecimentos,
    a presença das Autoridades 
  • Policiais (PSP ou GNR) torna-se recomendada.
Sinistros

Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?

  • Preencha sempre a Declaração Amigável (a não ser que seja fisicamente impossível) no local do Acidente com a informação detalhada;
  • Referencie os intervenientes (nome, cartão do cidadão, carta de condução, telefone e morada), os veículos envolvidos (marca, modelo, cor, matrícula, número da apólice de seguro e dados da seguradora) e possíveis testemunhas. Faça o desenho do Acidente e indique os danos causados;
  • Todos os envolvidos devem assinar e ficar com um exemplar da DAAA. Deve incluir os contactos preferenciais de todos os condutores para regularizar a situação o mais rapidamente possível. É fundamental seguir todos os passos independentemente de se considerar responsável, ou não, pelo Acidente. 

Como participar um Acidente?

  • Preencha o verso da sua DAAA, com a sua versão sobre o acidente, assine e carimbe (no caso de empresa);
  • Entregue ou envie a cópia da DAAA, totalmente preenchida (incluindo o verso) e assinada, ao seu Agente de Seguros ou à sua Companhia de Seguros;
    Participe o sinistro no mais curto espaço de tempo possível, sendo que deve ser participado preferencialmente até 2 dias após a ocorrência. 

Sinistros Acidentes de Trabalho

Como participar um Acidente de Trabalho?

Empresas até 10 trabalhadores, Trabalhadores Independentes ou de Serviço Doméstico: devem
participar em papel ou digitalmente através da plataforma eletrónica (Internet) disponível em
 
https://pat.apseguradores.pt ou no site da sua seguradora. 

Empresas com 10 ou mais trabalhadores: devem participar digitalmente através da plataforma 
electrónica (internet) disponível em https://pat.apseguradores.pt ou no site da sua seguradora. 

O que fazer em caso de Acidente de Trabalho? 

Situações de urgência: 

  • O sinistrado deverá ser encaminhado para o serviço de urgência hospitalar mais próximo do local da
    ocorrência. Dependendo da gravidade da situação poderá recorrer diretamente à
    rede de assistência médica da Seguradora. 
  • Em caso de se tratar de uma situação de manifesta gravidade, deverão ser ativados os
    serviços de assistência do INEM através do 112. 
  • O sinistrado ou eventual acompanhante deverá possuir o número da apólice de Acidentes de Trabalho e a identificação da Seguradora. 
  • No caso de recurso inicial à rede hospitalar pública, após a alta o sinistrado deverá contatar a Seguradora de forma a passar a ser assistido através da sua rede de assistência médica. 

 

Situações que não envolvam urgência: 

  • O sinistrado deverá contactar a Seguradora munido de cópia da participação do acidente de trabalho de forma a ser assistido através da sua rede de assistência médica. 
 
Precisa de mais esclarecimentos? Veja o nosso Manual ou fale connosco.
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Sinistros Acidentes Pessoais

Como proceder em caso de sinistro de Acidentes Pessoais?

Situações de urgência: 

  • Após ocorrência de acidente de comprovada urgência médica, deverá o Sinistrado ser imediatamente encaminhado para a urgência do hospital mais próximo, indicando no respetivo registo de entrada que se trata de um acidente ao abrigo da apólice de Acidentes Pessoais, cujo número o identificará nos serviços hospitalares.
  • Deverá o Sinistrado solicitar os relatórios e exames médicos que tenha realizado, para posterior envio à Companhia de Seguros.
  • Ultrapassada a situação de urgência, deverá o Sinistrado efetuar a participação de sinistro, de acordo com os procedimentos estabelecidos, remetendo também os documentos aí identificados.

 

Situações que não envolvam urgência: 

  • A participação de acidente deverá ser efetuada até 48 horas a seguir ao acidente, prorrogáveis até 96 horas (em situações excecionais devidamente justificadas). 
  • Excetuam-se do número anterior os casos em que a gravidade ou urgência da lesão obriguem a que o Sinistrado seja transportado para Hospital Público, devendo o contacto ser efetuado logo que a situação o permita. 
  • O Sinistrado deverá deslocar-se para um Hospital Público (informando o hospital do número da apólice) ou para um Prestador Clínico, para ser assistido. 
  • A escolha do Prestador Clínico é da exclusiva responsabilidade da Pessoa Segura.

Como pode receber Assistência Médica no caso de um sinistro de Acidentes Pessoais? 

  • A pedido do Sinistrado e avaliadas as condições, poderá a Companhia de Seguros aceitar a assistência ou transição da assistência para a sua Rede de Assistência Médica aos Sinistrados da Companhia de Seguros, onde garantirá a assistência até ao limite dos capitais disponíveis.
  • Ao ser assistido na rede de Assistência Médica aos Sinistrado da Companhia de Seguros, o Sinistrado não terá que suportar de imediato o custo dos tratamentos dado que a Companhia de Seguros pagará diretamente ao Prestador.
  • Também constitui benefício o acesso do Sinistrado aos preços vantajosos decorrentes parceria com os Prestadores Clínicos.
  • Em situações graves, os Sinistrados não deverão ser encaminhados para os nossos serviços, dado que o capital contratado não permitirá fazer face a qualquer patologia mais grave e/ou com indicação cirúrgica.
 
Precisa de mais esclarecimentos? Veja o nosso Manual ou fale connosco.
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Restantes Ramos de Sinistros

Para participar qualquer sinistro deverá estar previamente munido dos seguintes elementos: 

  • Nº da apólice; 
  • Nome do tomador do seguro e pessoa segura; 
  • Contactos telefónicos e endereço e-mail; 
  • Local do evento; 
  • Data e hora do sinistro; 
  • Descrição pormenorizada da ocorrência; 
  • Nome de testemunhas (se aplicável).


Para efectuar a participação, contacte a nossa Gestão de Sinistros que lhe prestará
todo o apoio no preenchimento da participação e esclarecerá qualquer dúvida que possa ter. 

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