Trabalhe onde quiser: o seguro de Acidentes de Trabalho cobre

acidentes trabalho

Os colaboradores são a força de qualquer empresa. Por isso, a lei prevê a obrigatoriedade do Seguro de Acidentes de Trabalho. Mas será que conhece todas as situações cobertas por este seguro?

Para que saiba com o que pode contar, aqui fica a nossa dica deste mês:

O Seguro de Acidentes de Trabalho cobre muito mais do que os imprevistos do dia-a-dia laboral.

acidentes trabalho

O que cobre o Seguro de Acidentes de Trabalho?

Acidentes em deslocações de e para os locais de trabalho, refeição, formação, ou qualquer outro local onde o trabalho o levar – em Portugal ou na União Europeia até 15 dias;

Abrange tanto os efetivos da empresa, como também estagiários, praticantes e aprendizes;

Pode ser acionado em teletrabalho, desde que o sinistro ocorra durante o horário de expediente, no local indicado como local do teletrabalho.

Pode também ser acionado durante a execução de serviços espontaneamente prestados, dos quais possa resultar proveito para a empresa.

...e mais!

Cobre o exercício do direito de reunião, bem como atividades de representação de trabalhadores.

Saiba tudo o que o Seguro AT aqui.

Agora, cabe a todos adotar medidas que mitiguem o risco no trabalho.
Quanto menor sinistralidade, menos custos humanos e financeiros - verdade?­

Na empresa, no trânsito ou em teletrabalho…temos o seguro.

Partilhar:

Mais artigos

Tem sugestões para nós?