Os colaboradores são a força de qualquer empresa. Por isso, a lei prevê a obrigatoriedade do Seguro de Acidentes de Trabalho. Mas será que conhece todas as situações cobertas por este seguro?
Para que saiba com o que pode contar, aqui fica a nossa dica deste mês:
O Seguro de Acidentes de Trabalho cobre muito mais do que os imprevistos do dia-a-dia laboral.
O que cobre o Seguro de Acidentes de Trabalho?
Acidentes em deslocações de e para os locais de trabalho, refeição, formação, ou qualquer outro local onde o trabalho o levar – em Portugal ou na União Europeia até 15 dias;
Abrange tanto os efetivos da empresa, como também estagiários, praticantes e aprendizes;
Pode ser acionado em teletrabalho, desde que o sinistro ocorra durante o horário de expediente, no local indicado como local do teletrabalho.
Pode também ser acionado durante a execução de serviços espontaneamente prestados, dos quais possa resultar proveito para a empresa.
...e mais!
Cobre o exercício do direito de reunião, bem como atividades de representação de trabalhadores.
Saiba tudo o que o Seguro AT aqui.