O regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais em Portugal estabelece normas específicas para o cálculo das indemnizações por incapacidade temporária absoluta (ITA). Neste contexto, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) esclarece a aplicação das regras previstas no regime jurídico português, destacando as diferenças de tratamento entre incapacidades temporárias e permanentes.
Regime de Incapacidade Temporária Absoluta
De acordo com o n.º 3 do artigo 50.º, durante os primeiros 30 dias de incapacidade temporária, não é necessário incluir no cálculo da indemnização a parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal. Este entendimento prevalece sobre o n.º 3 do artigo 71.º, reforçando que:
- Nos primeiros 30 dias de Incapacidade Temporária Absoluta, a compensação financeira é calculada apenas com base na retribuição mensal regular.
- A partir do 31.º dia de incapacidade, passa a ser obrigatória a consideração da parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal no cálculo da indemnização, salvo se as partes acordarem em condições mais favoráveis ao trabalhador.
Princípio do Tratamento Diferenciado
O tratamento das incapacidades temporárias é diferente do tratamento aplicado às incapacidades permanentes, conforme consagrado no regime dos acidentes de trabalho. Este princípio está particularmente evidente no n.º 3 do artigo 48.º, onde se estabelece que a percentagem da retribuição relevante para o cálculo das indemnizações é superior no caso das incapacidades permanentes.
Essa abordagem sublinha a natureza transitória das incapacidades temporárias, que recebem um tratamento reduzido em comparação com as permanentes.
Direitos do Trabalhador e Obrigações do Segurador
Embora o regime seja claro quanto aos primeiros 30 dias, as partes podem negociar condições mais vantajosas para o trabalhador, promovendo uma proteção adicional ao sinistrado. Para isso, o segurador deve garantir o cumprimento rigoroso das normas, sobretudo a partir do 31.º dia de incapacidade, quando os subsídios passam a ser incorporados na indemnização.
O cálculo da indemnização por Incapacidade Temporária Absoluta reflete um equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a aplicação rigorosa do regime jurídico. Empresas e trabalhadores devem estar atentos às condições contratuais e legais para garantir que os direitos dos sinistrados sejam plenamente respeitados.
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𝗧𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗼 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗼 — para Acidentes de Trabalho.