Seguro de Acidentes de Trabalho: Indemnização por Incapacidade Temporária Absoluta

incapacidade temporária absoluta

O regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais em Portugal estabelece normas específicas para o cálculo das indemnizações por incapacidade temporária absoluta (ITA). Neste contexto, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) esclarece a aplicação das regras previstas no regime jurídico português, destacando as diferenças de tratamento entre incapacidades temporárias e permanentes.

Regime de Incapacidade Temporária Absoluta

De acordo com o n.º 3 do artigo 50.º, durante os primeiros 30 dias de incapacidade temporária, não é necessário incluir no cálculo da indemnização a parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal. Este entendimento prevalece sobre o n.º 3 do artigo 71.º, reforçando que:

  • Nos primeiros 30 dias de Incapacidade Temporária Absoluta, a compensação financeira é calculada apenas com base na retribuição mensal regular.
  • A partir do 31.º dia de incapacidade, passa a ser obrigatória a consideração da parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal no cálculo da indemnização, salvo se as partes acordarem em condições mais favoráveis ao trabalhador.

Princípio do Tratamento Diferenciado

O tratamento das incapacidades temporárias é diferente do tratamento aplicado às incapacidades permanentes, conforme consagrado no regime dos acidentes de trabalho. Este princípio está particularmente evidente no n.º 3 do artigo 48.º, onde se estabelece que a percentagem da retribuição relevante para o cálculo das indemnizações é superior no caso das incapacidades permanentes.

Essa abordagem sublinha a natureza transitória das incapacidades temporárias, que recebem um tratamento reduzido em comparação com as permanentes.

Direitos do Trabalhador e Obrigações do Segurador

Embora o regime seja claro quanto aos primeiros 30 dias, as partes podem negociar condições mais vantajosas para o trabalhador, promovendo uma proteção adicional ao sinistrado. Para isso, o segurador deve garantir o cumprimento rigoroso das normas, sobretudo a partir do 31.º dia de incapacidade, quando os subsídios passam a ser incorporados na indemnização.

O cálculo da indemnização por Incapacidade Temporária Absoluta reflete um equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a aplicação rigorosa do regime jurídico. Empresas e trabalhadores devem estar atentos às condições contratuais e legais para garantir que os direitos dos sinistrados sejam plenamente respeitados.

Na Diagonal, podemos ajudar a encontrar o Seguros de Acidentes de Trabalho adequando a si.

Entre em contacto connosco.

𝗧𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗼 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗼 — para Acidentes de Trabalho.

Partilhar:

Mais artigos

Anulação de Apólice e Estorno do Prémio

Abate de Veículo: Anulação de Apólice e Estorno do Prémio

A anulação de uma apólice de seguro automóvel em caso de abate de veículo é um tema relevante para os segurados em Portugal. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) detalha as disposições legais aplicáveis, bem como os direitos do segurado ao solicitar o cancelamento da apólice e respetivo estorno do prémio.

Direito ao Esquecimento nos Seguros

ASF Estabelece o Direito ao Esquecimento nos Seguros

No dia 6 de Janeiro foi publicado em Diário da República a Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, da responsabilidade da ASF, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. A entrada em vigor do diploma acontece em 120 dias, mas algumas normas já estão ativas desde dia 9 de Janeiro.

Seguro de Vida e Crédito à Habitação

Seguro de Vida e Crédito à Habitação

O contrato de seguro de vida associado ao crédito à habitação constitui uma proteção financeira essencial, garantindo a liquidação do empréstimo em situações de falecimento do mutuário. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) regula esta modalidade de seguro, em conformidade com o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril.

Compreenda o Mundo dos Seguros: Prémio

Se alguma vez contratou um seguro, já deve ter ouvido falar do termo – prémio do seguro. No entanto, sabe exatamente o que significa? Nós e a Autoridade de Supervisão de Seguros, ajudamos a compreender este conceito fundamental no mundo dos seguros.

Tem sugestões para nós?