As empresas que pretendam deduzir os custos com os seguros de saúde atribuídos aos trabalhadores em sede de IRC devem ter em consideração os critérios rigorosos estabelecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Recentemente, a AT esclareceu quais as condições para que essas despesas sejam consideradas dedutíveis.
Critério de Igualdade na Cobertura
De acordo com a AT, as despesas com seguros de saúde só podem ser deduzidas no IRC se a cobertura for idêntica para todos os trabalhadores. Este princípio visa garantir a equidade no tratamento fiscal das empresas e dos seus colaboradores.
Se a empresa adotar critérios diferenciados, como a antiguidade, para definir a cobertura do seguro, esses custos não serão aceites como dedutíveis. A AT destaca que o critério da antiguidade não constitui uma “justificação aceitável” para efeitos de dedução fiscal, salvo se a diferenciação estiver prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
Inclusão de Agregado Familiar
Outro ponto importante abordado pela AT refere-se à inclusão de elementos do agregado familiar de alguns trabalhadores na apólice. Nesse caso:
- Se os custos com familiares forem suportados pelos trabalhadores (debitados no salário), esses valores não poderão ser deduzidos pela empresa.
- Se os custos forem assumidos pela empresa, eles serão considerados como uma remuneração acessória do trabalhador. Assim, poderão ser deduzidos pela empresa no IRC, mas serão tributados como rendimento de trabalho para efeitos de IRS do colaborador.
Enquadramento Legal
Estas orientações estão em conformidade com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), que delimita os gastos dedutíveis em sede de IRC.
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𝗧𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗼 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗼 — para dedução no IRC.