De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a recente publicação do Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, introduz importantes alterações ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) em Portugal. Este diploma legal completa a transposição da Diretiva (UE) 2021/2118 para o ordenamento jurídico nacional, harmonizando a legislação portuguesa com as diretrizes europeias. Estas alterações visam, principalmente, reforçar a proteção dos lesados e aumentar a eficiência na regularização de sinistros automóveis.
Alterações Introduzidas
De acordo com a informação divulgada pela Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros (APROSE), o novo decreto-lei altera significativamente o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que regula o sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Adicionalmente, foi também publicada uma versão consolidada deste diploma para facilitar a sua consulta.
Clarificação do Âmbito de Aplicação
Em primeiro lugar, o regime legal passa a ter um âmbito de aplicação mais preciso, abrangendo:
- A circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo;
- Veículos que não se desloquem sobre carris;
- Veículos acionáveis por força mecânica;
- Reboques, ainda que não atrelados.
Para além disso, o veículo deve cumprir pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h; ou
- Apresentar um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.
Regime Específico para Acidentes com Reboques
Uma das inovações mais relevantes, no entanto, é o estabelecimento de um regime específico para acidentes que envolvam reboques. Assim sendo, o lesado pode agora solicitar a qualquer empresa de seguros envolvida, seja do veículo trator ou do reboque (quando distintas), a identificação da outra parte e o pagamento da totalidade da indemnização.
Proteção em Caso de Insolvência de Seguradoras
Por outro lado, o diploma define também que os lesados podem reclamar indemnizações junto de um organismo de indemnização no seu Estado-Membro de residência. Consequentemente, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) passa a cobrir indemnizações devidas por empresas de seguros insolventes ou em liquidação, reforçando, deste modo, a proteção dos lesados.
Atualização dos Capitais Mínimos Seguros
Adicionalmente, os valores mínimos obrigatórios de capital seguro foram atualizados para:
- €6.450.000 para danos corporais
- €1.300.000 para danos materiais
Além disso, estes valores serão revistos a cada cinco anos, garantindo assim a sua adequação ao longo do tempo.
Historial de Sinistros e Declaração de Sinistralidade
Outra alteração significativa refere-se ao historial de sinistros. As empresas de seguros devem, portanto, fornecer uma declaração de historial de sinistros – denominada declaração de sinistralidade – ao tomador do seguro. Esta declaração deve incluir informações de outras seguradoras, sem discriminação, de acordo com o modelo legal estabelecido.
É importante salientar que, contudo, a informação a disponibilizar nesta declaração poderá ainda vir a ser objeto de regulamentação específica por parte da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Esta disposição entrará em vigor a partir de 24 de julho de 2025.
Ferramentas de Comparação Independentes
Em contrapartida, a ASF passa agora a certificar ferramentas independentes de comparação gratuita de preços, tarifas e coberturas de contratos SORCA, à luz de determinados requisitos legalmente estabelecidos. A autoridade reguladora poderá, inclusive, criar e disponibilizar ao público a sua própria ferramenta independente de comparação, além de estabelecer regulamentação nesta matéria.
Fiscalização e Regime Sancionatório
Finalmente, o novo diploma estabelece normas específicas para a fiscalização do cumprimento da obrigação de seguro e as sanções aplicáveis em caso de incumprimento, reforçando assim o quadro legal existente.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2025 representam um passo importante na harmonização da legislação nacional com as diretrizes europeias em matéria de seguro automóvel. O principal objetivo destas modificações é, sem dúvida, reforçar a proteção dos lesados em acidentes de viação, especialmente em situações que envolvam reboques ou casos de insolvência ou liquidação de empresas de seguros.
Em suma, estas novas disposições contribuem para um sistema de seguro automóvel mais robusto e eficiente, beneficiando tanto os tomadores de seguro como os potenciais lesados, e alinhando Portugal com as melhores práticas europeias neste domínio.
Na Diagonal, estamos disponíveis para ajudar a sua empresa ou família a compreender estas novas alterações ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Para mais informações sobre como estas modificações podem afetar a sua apólice, fale connosco.
𝗧𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗼 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗼 — e a responsabilidade civil.