A gestão adequada de contratos de seguro de acidentes de trabalho representa, sem dúvida, um aspeto crucial para qualquer empresa portuguesa. Especialmente quando falamos da modalidade de prémio variável, surgem frequentemente dúvidas sobre quando começa efetivamente a cobertura do trabalhador. Por isso, este artigo esclarece este tema com base nas orientações da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Enquadramento Legal dos Seguros de Acidentes de Trabalho
De acordo com a cláusula 5.ª das condições gerais uniformes da apólice do seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, aprovada pela Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, existem, portanto, duas modalidades principais de seguro de acidentes de trabalho:
- Prémio fixo: Cobre um número predeterminado de pessoas seguras, com um montante de retribuições antecipadamente conhecido.
- Prémio variável: Abrange, por outro lado, um número variável de pessoas seguras, com retribuições também variáveis, considerando apenas as pessoas e retribuições identificadas nas folhas de vencimento enviadas periodicamente pelo tomador do seguro.
Cobertura em Contratos de Prémio Variável
Nos contratos celebrados sob a modalidade de prémio variável, aplica-se, consequentemente, a condição especial n.º 1, também aprovada pela Portaria n.º 256/2011. Esta estabelece, em primeiro lugar, que estão cobertos os trabalhadores ao serviço do tomador do seguro na unidade produtiva identificada nas condições particulares, conforme as folhas de retribuições periodicamente enviadas à seguradora.
Obrigações do Tomador do Seguro
Adicionalmente, a alínea a) do n.º 1 da cláusula 24.ª das condições gerais define que o tomador do seguro deve enviar à seguradora, até ao dia 15 de cada mês, a cópia das declarações de remunerações enviadas à Segurança Social, referentes às retribuições do mês anterior. Deste modo, assegura-se que todas as informações necessárias estão disponíveis para a cobertura adequada.
Início da Cobertura
A ASF esclarece que, assim sendo, o trabalhador admitido passa a estar coberto pelo contrato de seguro de acidentes de trabalho a partir do momento em que figure nas folhas de retribuições (comumente chamadas “folhas de férias”), com efeitos retroativos à data da admissão, desde que esta tenha ocorrido no período abrangido por tais declarações. Por conseguinte, este ponto é fundamental para compreender exatamente quando começa a proteção do trabalhador.
Exclusão da Cobertura
Num seguro na modalidade de prémio variável, não estão cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho:
- Trabalhadores ao serviço do empregador cuja admissão não foi comunicada à Segurança Social ou cujas remunerações não foram declaradas, não constando assim das folhas de retribuições.
- Trabalhadores cuja admissão foi comunicada à Segurança Social e as suas remunerações foram declaradas, mas que, ainda assim, não constam das folhas de retribuições enviadas à empresa de seguros.
Trabalhadores Cobertos Retroativamente
É importante salientar que, segundo a ASF, no entanto, um trabalhador admitido ao serviço do empregador e até mesmo sinistrado em data anterior ao envio das folhas de retribuições está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho, desde que venha a constar dessas folhas no mês subsequente. Naturalmente, excluem-se, além disso, situações de fraude.
Para garantir a cobertura adequada dos trabalhadores em contratos de seguro de acidentes de trabalho na modalidade de prémio variável, é fundamental, portanto, que os empregadores assegurem o correto e atempado envio das informações tanto à Segurança Social como às seguradoras. A data efetiva de início da cobertura está diretamente relacionada com a inclusão do trabalhador nas folhas de retribuições, mesmo que retroativamente.
Finalmente, as empresas devem estar particularmente atentas a este processo para evitar, assim, situações em que os trabalhadores possam ficar desprotegidos em caso de acidente de trabalho, especialmente durante o período entre a admissão efetiva e a comunicação formal à Segurança Social. Em suma, a correta gestão das informações dos trabalhadores garante não só o cumprimento legal, mas também a proteção adequada de todas as partes envolvidas.
Na Diagonal, estamos disponíveis para ajudar a sua empresa a encontrar o seguro de acidentes de trabalho ideal para as suas necessidades.
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𝗧𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗼 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗼 — e as modalidades de prémios.