ASF Estabelece o Direito ao Esquecimento nos Seguros

Direito ao Esquecimento nos Seguros

No dia 6 de Janeiro foi publicado em Diário da República a Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, da responsabilidade da ASF, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. A entrada em vigor do diploma acontece em 120 dias, mas algumas normas já estão ativas desde dia 9 de Janeiro.

O diploma estabelece o direito ao esquecimento, permitindo que pessoas que superaram doenças graves ou mitiguem deficiências sejam tratadas em condições iguais a outros segurados. Esta norma reforça a proteção de pessoas com histórico de saúde que, até então, enfrentavam discriminação ou penalizações no acesso a contratos de seguros. Agora, seguradoras serão obrigadas a ajustar suas práticas e oferecer transparência.

O que é o Direito ao Esquecimento?

O direito ao esquecimento garante que segurados que superaram doenças graves ou atenuaram condições de saúde não sejam prejudicados nas apólices de seguro. As seguradoras passam a estar proibidas de recolher ou tratar informações de saúde em situações específicas, definidas por três critérios principais:

10 anos após o fim do tratamento para doenças graves ou deficiências superadas.

5 anos após o fim do tratamento, caso a doença tenha ocorrido antes dos 21 anos de idade.

2 anos de tratamento eficaz e contínuo, em casos de condições mitigadas.

Estas medidas impedem que seguradoras usem o histórico de saúde como fator discriminatório, respeitando a privacidade e promovendo a igualdade.

Mudanças nos Contratos de Seguro

1. Proibição de recolha de informações sobre doenças superadas: As seguradoras não podem solicitar dados relacionados a doenças superadas ou mitigadas durante a declaração inicial de risco. Perguntas que possam revelar estas condições, mesmo de forma indireta, estão proibidas.

    2. Respostas negativas autorizadas: Se o segurado tiver superado uma doença ou mitigado uma deficiência, pode responder negativamente a questões sobre estas condições no formulário de avaliação de risco, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela norma.

    3. Transparência nas propostas contratuais: A norma determina que as seguradoras só podem propor condições contratuais diferenciadas – como prémios mais altos ou exclusões – com base em análises técnicas e atuariais robustas. Além disso, devem justificar essas condições ao cliente com clareza.

    Deveres de Informação das Seguradoras

    Antes da celebração do contrato, as seguradoras devem:

    • Informar os clientes sobre o direito ao esquecimento.
    • Explicar que o segurado não é obrigado a comunicar informações sobre doenças superadas ou deficiências mitigadas.
    • Garantir que os questionários de saúde reflitam claramente o direito à privacidade.
    Penalizações e Recusas: O que Muda?

    A norma estabelece que seguradoras não podem impor condições desfavoráveis a segurados com histórico de saúde comparável ao de outras pessoas. Isso inclui:

    • Aumento injustificado de prémios.
    • Imposição de exclusões.

    No entanto, se o risco for comprovadamente relevante, as seguradoras poderão ajustar condições, desde que apresentem justificações técnicas detalhadas. Dados estatísticos e análises atuarialmente válidas devem sustentar tais decisões.

    Impacto na Não Renovação de Seguros de Saúde

    Mesmo em caso de não renovação do contrato de seguro, as seguradoras continuam com responsabilidades por dois anos, desde que:

    • A doença tenha sido diagnosticada durante o período de vigência do contrato.
    • O segurado notifique a seguradora em até 30 dias após o término do contrato.

    Neste cenário, a seguradora deve prestar informações sobre o capital remanescente e garantir o cumprimento das obrigações relacionadas.

    Esta regulamentação promove maior inclusão no setor de seguros, eliminando barreiras enfrentadas por pessoas que superaram desafios de saúde. A ASF sublinha que a discriminação com base em históricos de saúde é inaceitável, reforçando a importância de critérios objetivos e justos.

    A Norma Regulamentar n.º 12/2024-R complementa a Lei n.º 75/2021, ampliando a proteção e promovendo boas práticas entre as seguradoras. Estas mudanças são um passo decisivo para garantir que o setor se torne mais acessível e equitativo.

    Para mais informações sobre esta e outras normas regulamentares, fale connosco.

    𝗧𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗼 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗼 — acessível e equitativo.

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