O contrato de seguro de vida associado ao crédito à habitação constitui uma proteção financeira essencial, garantindo a liquidação do empréstimo em situações de falecimento do mutuário. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) regula esta modalidade de seguro, em conformidade com o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril. Neste artigo, abordamos o funcionamento deste seguro e as obrigações das partes envolvidas, segundo o enquadramento legal aplicável.
Obrigações do Segurador em Caso de Sinistro
Nos termos do artigo 99.º do RJCS, o segurador é responsável pelo pagamento do capital associado ao contrato de seguro à data do sinistro, que, no caso do seguro de vida, corresponde à data de falecimento do mutuário- pessoa segura.
Prazos e Procedimentos
De acordo com o n.º 1 do artigo 102.º do RJCS, o segurador deve satisfazer a prestação contratual – o capital por morte – à pessoa ou entidade devida. Contudo, o pagamento só pode ocorrer após a confirmação:
- Da ocorrência do sinistro;
- Das causas, circunstâncias e consequências do sinistro.
Após a validação destes elementos, a seguradora dispõe de um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, com efeitos retroativos à data do sinistro, conforme estipulado no artigo 104.º do RJCS.
Restrições ao Pagamento Antecipado
Importa destacar que, enquanto a validade da obrigação da seguradora não for estabelecida, esta não está obrigada a efetuar pagamentos antecipados ou “por conta” do montante devido. Assim, o apuramento devido da validade do contrato é indispensável para que o pagamento seja processado.
Obrigações do Cônjuge em Caso de Falecimento
Quando ocorre o falecimento do mutuário-pessoa segura, o cônjuge sobrevivente, caso também seja mutuário, deverá continuar a cumprir as prestações exigidas pelo banco (mutuante). Apenas após o pagamento destas prestações e da devida comunicação à seguradora, o cônjuge poderá solicitar o ressarcimento das despesas suportadas.
É fundamental que o cônjuge cumpra com o ónus de comunicação à seguradora e forneça a documentação necessária para validar o sinistro e o respetivo contrato de seguro.
O seguro de vida associado ao crédito à habitação garante a segurança financeira dos mutuários e das suas famílias. Contudo, é importante compreender as regras estabelecidas no regime jurídico para evitar surpresas em situações delicadas como o falecimento de um dos titulares do crédito.
Caso esteja a pensar em adquirir um Seguro de Vida, fale connosco. Garantimos o apoio necessário para tomar decisões informadas e em conformidade com a legislação.
𝗧𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗼 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗼 — de vida.