
Regime excecional de resgate de planos de poupança PPR, PPE e PPR/E prolongado até final de 2024
Com a nova alteração prolonga-se, até 31 de dezembro de 2024, a possibilidade de os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) poderem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).








